Cobertura contra roubo:
cobertura contra roubo é uma das mais procuradas pelos segurados, especialmente em áreas urbanas. Cobre Furto qualificado ou roubo de bens dentro do imóvel (eletrodomésticos, eletrônicos, joias, entre outros), arrombamento de portas e janelas, desde que caracterizado o crime, os danos causados durante a invasão, como vidros quebrados ou portas danificadas. Porém ele não cobre furto simples (sem sinais de arrombamento),objetos de valor muito elevado não declarados na apólice, roubos cometidos por moradores ou funcionários do segurado.
Direitos do segurado: De acordo com o Código Civil Brasileiro, art. 757, o segurado tem direito à indenização dos prejuízos materiais, respeitando os valores e limites contratados. É essencial que o segurado registre um boletim de ocorrência e apresente provas dos bens furtados para solicitar a indenização.
Cobertura Contra Incêndios ,
É uma das maiores causas de perdas totais de imóveis, por isso essa cobertura é geralmente obrigatória em qualquer apólice básica. Cobre os danos causados pelas chamas, como destruição de móveis, paredes, pisos e estrutura do imóvel. Combate ao incêndio, como os custos dos bombeiros ou serviços de emergência, e em alguns dos casos, danos a imóveis vizinhos, se o incêndio se propagar. Mas ele não cobre os Incêndios causados por má conservação elétrica conhecida e não reparada, fogo causado de forma intencional (que é visto como fraude). E os bens não declarados na apólice.
Sobre os Direito do segurado segundo a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o segurado tem o direito de ser indenizado até o limite máximo de garantia (LMG) previsto no contrato. É possível incluir cláusulas adicionais para garantir cobertura completa de bens de alto valor ou reconstrução total da casa.
Cobertura Contra Vendaval
Os vendavais, especialmente em tempos de mudanças climáticas, estão mais frequentes e causam sérios danos estruturais. Está assegurado o destelhamento, queda de muros e danos estruturais causados por ventos fortes (acima de 54 km/h), queda de árvores ou postes sobre o imóvel, cobre trambém as infiltrações causadas pelo vendaval, desde que o telhado tenha sido afetado. E não cobre os danos causados por má manutenção (ex: telhado já comprometido), vazamentos sem relação direta com o vento forte,danos indiretos (como perda de alimentos devido a queda de energia, salvo se previsto na apólice). O segurado tem o direito de solicitar vistoria técnica da seguradora e receber indenização parcial ou total, conforme o grau do dano e o limite de cobertura contratado. É importante tirar fotos dos danos e preservar os vestígios até a inspeção.
Também tem a cobertura Contra Enchentes e alagamentos que não está presente em todas as apólices básicas, sendo normalmente uma cobertura adicional. Mas ela é essencial em regiões de risco. Porque ela cobre todos os danos a móveis e eletrodomésticos causados pela entrada de água no imóvel, danos à estrutura, pisos e paredes por infiltração de água da rua. E cobre os serviços de limpeza e desinfecção da residência. O que não cobre: Enchentes causadas por entupimento interno do imóvel. Imóveis construídos em áreas de risco não declaradas, danos progressivos anteriores ao evento. Se a apólice incluir cobertura contra alagamento, o segurado tem direito à indenização dos bens afetados mediante comprovação (fotos, notas fiscais, laudo técnico). A seguradora deve avaliar o sinistro em até 30 dias corridos, conforme determina a Resolução CNSP nº 363.
Como Saber se Meu Seguro Cobre Todos Esses Riscos? Como eu sempre digo ler a apólice com atenção. A cobertura básica geralmente cobre apenas incêndio, explosão e queda de raio. Para incluir roubo, vendaval e enchentes, é preciso contratar coberturas adicionais. Peça ao seu corretor de seguros uma simulação personalizada com as coberturas mais adequadas à sua realidade, levando em conta localização, valor dos bens e perfil de uso do imóvel.
Direitos do Segurado: O Que Diz a Lei? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o segurado tem direito à transparência contratual, ou seja, a seguradora deve deixar claro:O que está ou não coberto. Quais são os prazos de carência, vigência e pagamento. Como proceder em caso de sinistro.
Além disso, a SUSEP, órgão regulador dos seguros no Brasil, exige que as seguradoras respeitem os direitos dos clientes em todas as fases do contrato: da oferta até a indenização. Ter um seguro residencial não é apenas uma proteção contra o imprevisto ,ele é um direito do cidadão que deseja preservar seu patrimônio. Mas para que esse direito seja garantido, é essencial entender exatamente o que está incluso na apólice, contratar coberturas específicas para sua realidade e estar bem informado sobre seus direitos.
Se você ainda tem dúvidas sobre sua cobertura ou deseja saber quais planos oferecem proteção completa contra roubo, incêndio, vendaval e enchentes, explore nossos outros artigos aqui no blog ou fale com um corretor especializado.
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